Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida
- 27/07/2022
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Nayara Souza 26/07/2022
Para o Noticia Preta
Imagem: Divulgação
A Receita Federal informou que a Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida nesta terça-feira (26). A nova carteira adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral e único, válido para todo o país. O Rio Grande do Sul será o primeiro estado a realizar a emissão, seguido dos estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná.
De acordo com o decreto Decreto nº 10.977/2022, serão realizadas validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira e serão emitidas as novas identidades apenas para quem estiver com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Aqueles que não tiverem o Cadastro de Pessoas Físicas ou estiverem com as informações incorretas devem procurar os canais de atendimento da Receita Federal.
Ainda não há previsão da Carteira de Identidade Nacional emissão nos demais estados do país. A previsão é que os próximos cadastros passem a ser feitos pelos órgãos de identificação civil de cada estado. Veja abaixo como alterar as informações do Cadastro de Pessoas Físicas:
Como corrigir informações no CPF
A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.
Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.
Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail:
- Documento de identidade oficial com foto ;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
- Comprovante de endereço;
- Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
E ainda:
Para cidadão com 16 ou 17 anos
- Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);
Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda
- Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
- Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)
- Laudo médico atestando a deficiência;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
- Documento que comprove o parentesco.






