Os inimigos da democracia

  • 09/01/2023
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Os inimigos da democracia

Fonte: Oscar Vilhena Vieira, da Folha de São Paulo

Foto: Gabriela Biló/Folhapress

Houve falha de setores, e apurar responsabilidades deve ser primeira tarefa

A ação violenta dos manifestantes bolsonaristas contra os Poderes constitucionais, com a conivência dos setores de segurança do Distrito Federal, configura crime de tentativa “abolição do Estado democrático de Direito”, conforme disposto pelo artigo 359-L do Código Penal.

As autoridades constituídas não mais podem transigir com inimigos da democracia. Sem uma ação contundente que apure a responsabilidade, não apenas dos vândalos que invadiram e depredaram a sede dos Poderes da República, mas também aqueles que vêm vandalizando as nossas instituições democráticas nos últimos anos, a democracia perecerá.

De imediato, o presidente decretou intervenção federal, conforme disposto no artigo 39, III, da Constituição Federal, que deverá ser apreciada imediatamente pelo Congresso Nacional. O decreto lido pelo presidente da República restringe a intervenção à esfera de segurança pública.

Caso tivesse optado pela decretação do Estado de Defesa, poderia haver restrição aos direitos de “reunião”, assim como quebrado o sigilo de “correspondência” e “comunicação telegráfica e telefônica”.

Restabelecida a ordem, a primeira tarefa será apurar responsabilidades. Os que invadiram e depredaram prédios devem ser presos em flagrante imediatamente. Aqueles que financiaram e organizaram essas caravanas golpistas também devem ser presos temporariamente, para que não persistam esses atos contrários ao regime democrático e para que as provas possam ser coletadas.

As responsabilidades do governador do Distrito Federal, do seu secretário da Segurança e de outras autoridades também devem ser imediatamente apuradas. O afastamento dessas autoridades, por prática de crime de responsabilidade, é um imperativo para que a ordem pública, não apenas seja restaurada, mas para que possa ser mantida no futuro imediato. Não se deve negligenciar ainda, a apuração daqueles que têm incitado animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, conforme disposto no artigo 286, parágrafo único do Código Penal.

O novo governo, por fim, deverá tomar medidas urgentes para reorganizar os setores de inteligência e de segurança do Estado brasileiro. Essa insurgência estava prevista. Vinha sendo anunciada há vários dias. Houve falha desses setores, ao não prevenirem esses ataques à democracia. Se não se colocar em marcha uma profunda reforma desses setores, assim como uma revisão da legislação e dos mecanismos institucionais de defesa do Estado democrático de Direito, nosso regime constitucional continuará sob a grave ameaça dos inimigos de nossa democracia.


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